A relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), apresentou na última quarta-feira (25) à Câmara dos Deputados uma versão atualizada do texto do novo Código Eleitoral. Com 905 artigos, o documento passou a incluir a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições.
O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro deste ano para entrar em vigor a tempo das eleições de 2022. A primeira proposta foi apresentada, de forma oficial, no início de agosto. Na versão anterior, o texto censurava a divulgação de pesquisas de intenção de voto, enfraquecia o estímulo à eleição de mulheres e negros e também reduzia as regras para punição a candidatos e partidos que façam mau uso dos recursos públicos.
Caso seja aprovado, o projeto ameaça uma possível candidatura do ex-juiz Sérgio Moro à presidência em 2022 e a tentativa de reeleição de muitos policiais que compõem hoje a chamada bancada da bala do Congresso.
A proposta da quarentena resultou em uma revolta por parte da bancada da segurança pública, formada por policiais e militares que se elegeram deputados. Eles querem que a cláusula seja totalmente retirada do texto.
Antes de apresentar a nova versão, a relatora ainda chegou a receber a proposta de inserir no texto uma cláusula de transição, para que essas inelegibilidades fossem aplicadas somente após a aprovação do texto. Ou seja, quem deixou os cargos a menos de 5 anos das eleições de 2022 estariam aptos a se candidatar. Mas a versão final do projeto do Código, apresentada ao Congresso, ficou sem a cláusula de transição.
Medida evita abuso de poder, diz especialista
Em entrevista, o advogado, mestre em Ciência Política e juiz do TRE- PI, Edson Araújo, afirmou que as quarentenas são comuns para aqueles que estão em posição de poder. “É algo comum. Um desembargador, por exemplo, quando se aposenta tem que passar um tempo sem advogar, por conta da influência que o mesmo tinha no cargo recém saído”, explica.
Para ele, a implementação da medida no âmbito eleitoral pode ser vista como uma medida de segurança. “O que está sendo feito agora é implementar isso na área eleitoral. Assim, o juiz ou membro do MP que desejar se candidatar a partir dali deve cumprir a quarentena. Com a medida, essas situações serão regulamentadas e deve impedir que essas pessoas se aproveitem da influência do cargo recém saído para conquistar posições políticas, desigualando a competição”, frisa. “Vejo como uma cláusula de segurança, pois o Direito Eleitoral se preocupa em equilibrar a força e evitar o abuso do poder político”, finaliza.
Novo texto incentiva a participação de mulheres e negros na política
Além da nova medida que cita a quarentena, a proposta também veda a possibilidade de “instrução militar ou paramilitar” ou a adoção de “uniforme para seus membros”, por parte de partidos políticos.
Nesta nova versão, a relatora também recuou em relação a um ponto sensível do texto anterior, passando a adotar medidas de incentivo à participação das mulheres na política. Foram incluídas cotas de financiamento de candidaturas para mulheres: no mínimo 30% dos recursos dos fundos públicos serão reservados. Com isso, também haverá a garantia de ocupação de 15% das cadeiras para disputa nas eleições proporcionais, com aumento gradativo que o percentual alcance um terço das cadeiras.
Outro ponto que também causou polêmica no texto anterior e que teve modificação na versão atual foi a inclusão da distribuição proporcional de recursos às campanhas de candidatas e candidatos negros.
Mas alguns temas polêmicos e criticados por especialistas ainda permaneceram no relatório, como a restrição a pesquisas eleitorais. Com isso, os levantamentos só poderão ser publicados até a antevéspera do pleito.
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