A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na última terça-feira (31), um projeto de lei do governador Wellington Dias (PT) que cria policiais militares temporários pelo período de oito anos no Piauí. De acordo com o PL, os militares temporários serão integrados através de concurso mas, após o desligamento do serviço, não poderão mais compor a reserva não remunerada da Polícia Militar, sem direito à estabilidade.
Ainda de acordo com o projeto, os militares passariam a compor o quadro complementar para os cargos de praças e oficiais, com o limite de até 50% do efetivo. Para o especialista em direito militar e advogado Marcus Vinícius, o PL é visto como uma estratégia eleitoreira que precariza o serviço da Polícia Militar, uma vez que não traz benefícios para o efetivo da corporação e segurança pública a longo prazo.
De acordo com Marcus Vinícius, a medida também pode ser vista como uma forma de postergar o concurso para aumentar o quantitativo da corporação no estado. Ele destaca que, atualmente, há cerca de 4500 militares efetivos e em torno de 2 mil que foram recontratados – policiais que são reinseridos no serviço militar para prestar serviço de segurança patrimonial em órgãos públicos. No entanto, o adequado é que exista cerca de 10.000 policiais militares efetivos no Piauí.
A falta de efetivo, treinamentos adequados e elitização da Polícia Militar deveria ser um assunto prioritário por parte do Governo do Estado quanto à segurança pública, aponta Marcus. Isso porque, além do baixo contingente de profissionais, não supre a demanda da população – em especial de cidades menores. “Vivemos uma situação caótica no Piauí”, observa “Cidades pequenas são protegidas por três a dois policiais. É um absurdo com a população e descaso com os profissionais, que muitas vezes vivem rotinas de sobrecarga de trabalho”, pontua.
Outra preocupação sugerida pelo especialista é quanto à saída desses militares após o encerramento do serviço prestado. Segundo ele, há um temor de que haja uma evasão de pessoas sem vínculo com a instituição, possuindo conhecimentos militares que podem ser usados de forma irregular. “Servir às forças armadas com treinamento para uma possível iminência de guerra no país durante a juventude é diferente de um treinamento e vivência de oito anos na Polícia Militar”, destaca o advogado. “É um risco do projeto criar milícias no futuro”.
O que diz a Lei?
Conforme a Lei Federal n° 10.029/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o quadro de voluntários na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, desde que dentro do quadro de voluntários sejam exercidos serviços administrativos e auxiliares da saúde e defesa civil. Ainda dentro da lei, há limites quanto à idade do policial militar – maiores de dezoito e menores de vinte e três anos -, ausência de porte de arma em via pública e sem participação no policiamento ostensivo.
Pela proposta do PL, os oficiais desse quadro complementar deverão possuir habilitação de nível superior nas áreas profissionais de interesse da corporação, tais como: música, saúde, arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, comunicação social, ciências contábeis, ciência da computação, engenharia da computação, banco de dados, processamento de dados, redes, telecomunicações, administração, desenvolvimento e programação para web, gestão ambiental, sistemas de informações, análise e desenvolvimento de sistemas, engenharia de software e estatística.
Enquanto nos praças será exigido nível médio nas áreas profissionais de interesse da corporação, como: técnico em instrumento musical, técnico na área de saúde, técnico em estatística, técnico em contabilidade, técnico em eletrotécnica, técnico em mecânica, técnico em meio ambiente, técnico em eletrônica, técnico em administração, técnico em edificações, técnico em informática, técnico em informática para internet, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em rede de computadores, técnico em telecomunicações.
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