O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que prevê a distribuição de absorventes higiênicos gratuitos para estudantes de baixa renda, situação de rua ou situação de vulnerabilidade, mulheres apreendidas e presidiárias e mulheres internadas em unidades socioeducativas foi aprovado no Senado nesta terça-feira (14). O Projeto de Lei segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).
LEIA MAIS: Pobreza menstrual: um assunto de saúde pública
No Piauí, o Projeto de Lei n°36 foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) em setembro de 2020. Apesar da aprovação pelos deputados estaduais, o PL aguarda há mais de um ano ser sancionado pelo governador Wellington Dias (PT). A presidente do Girl UP Teresina – projeto responsável pela discussão do projeto a nível estadual -, Amanda Rocha, declarou que, apesar da insistência em saber a expectativa de aprovação por parte do Governo do Estado, não obteve mais resposta por parte do deputado Evaldo Gomes (SOLIDARIEDADE), responsável pelo PL.
Amanda ressalta que a aprovação da proposta à nível nacional pelo Senado é um importante passo para superar a pobreza menstrual vivida no Piauí. A ativista cita que durante a elaboração do PL na Alepi, uma das dificuldades para tratar sobre o tema é a falta de pesquisa e o entendimento do panorama de meninas e mulheres que não têm condições para comprar absorventes no estado, tendo que se basear constantemente em pesquisas e realidade de outras regiões.
A advogada Elayne Graciano ressalta que a aprovação no Senado Federal é um importante passo para o avanço do tema em todo país, uma vez que além do Piauí, outros estados não possuem uma lei que garanta o acesso à absorventes gratuitos. Se aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro antes da lei estadual, não haverá impasses legislativos, uma vez que ao entrar em vigor, a lei vale para todos os estados brasileiros.
A advogada ainda explica que a Lei Federal será executada pelos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Quando aprovada, cabe ao estado apenas regulamentar a destinação dos absorventes – ou seja, decidir o melhor destino para os itens. “No caso, poderá haver um decreto estadual que escolha se é melhor começar por escolas, centros de convivência ou presídios”, explica. “O que ele não pode fazer é se negar a fazer a destinação,”, explica. “Se dependesse somente do dinheiro do Estado, ele poderia alegar não ter condições para custear os absorventes”, finaliza Elayne.
0 comentário