A conta já chegava a mais de um milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos que se encontravam fora da escola em um cenário pré-pandemia, no Brasil . Os dados do IBGE também mostraram que a evasão escolar após o ensino fundamental é justificada principalmente pela necessidade de trabalhar. Na pandemia o cenário se agravou ainda mais.
Dados fornecidos pelo IV Conselho Tutelar em Teresina apontam que 196 crianças deixaram a escola no período de janeiro a outubro de 2021 somente na zona Leste da cidade. Essa foi a principal denúncia de violação de direitos das crianças e adolescentes nessa região da capital.
O conselheiro tutelar da zona Leste, Ivan Cabral explica que a evasão escolar está diretamente associada à situação econômico-financeira da família, que pode ter se agravado durante a maior crise sanitária dos últimos tempos. Diferente do que alega a Secretária de Educação – que o retorno às aulas ocorreu com 100% de adesão dos alunos – há um alto número de abandono. “A realidade que presenciamos é que, mesmo com as aulas presenciais, poucos retornaram, e os que retornaram estão com grande dificuldade de aprendizado”, comenta.
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Na zona Sul de Teresina a realidade não é diferente. O conselheiro tutelar, Melquisedeque Fernandes, afirma que recebe diariamente relatórios da direção de algumas escolas solicitando apoio do conselho junto às famílias destes alunos para auxiliar na reinserção na rede de ensino.
Para o conselheiro, a volta das aulas presenciais é um ponto positivo no que tange a ajuda da escola no combate à violação dos direitos das crianças e adolescentes. “A escola volta a cumprir melhor o seu papel quanto a monitorar as possíveis violações de direitos que esses estudantes estejam sofrendo no ambiente familiar”. “Papel que ficou bastante difícil de exercer em razão da pandemia”, diz.
O Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 56 atribui aos dirigentes de escolas o dever de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar após esgotados os recursos da escola. Uma vez sendo comunicados ao Conselho, é atribuição do órgão notificar e advertir os pais ou responsáveis quanto à sua responsabilidade de assegurar o direito das crianças e adolescentes à educação. Não havendo um ajuste de conduta dos mesmos após a advertência, o Conselho encaminha o caso ao Ministério Público.
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