quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Com mudanças, novo decreto de medidas sanitárias é publicado com orientações até 2022

No decreto, governador mantém o uso de máscara e diz que existe a necessidade de manter medidas sanitárias

01 de dezembro de 2021

Um novo decreto foi publicado pelo Governo do Estado do Piauí, dispondo sobre as medidas sanitárias que devem ser adotadas até o dia 2 de janeiro de 2022, em todo o estado. Foram feitas poucas alterações em relação ao último decreto publicado, em outubro deste ano. O governo permitiu um maior número de pessoas em ambientes abertos, desde que seja respeitada a capacidade de 50% do local.  

Nas novas medidas, o governador afirmou que existe a necessidade de manter o enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais. As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI.

Entre as medidas sanitárias, o documento mantém a obrigatoriedade do uso de máscara, limitação do horário de funcionamento de bares e restaurantes e a proibição de eventos, confraternizações e atividades que possam gerar aglomeração. A flexibilização do uso de máscara chegou a ser cogitada pelo governador Wellington Dias, que estudou a possibilidade de adotar o “Natal sem máscara”. A hipótese foi descartada por membros do comitê de combate a Covid-19 no Piauí.

Leia mais: Retirada do uso de máscara é decisão precipitada, diz pesquisador

Em relação ao comércio, o novo decreto não tem alterações no funcionamento. Lojas e serviços, em geral, poderão funcionar somente até as 18h – mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas de funcionamento. 

Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Esse horário pode ser antecipado, com o início para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h.

Eventos e confraternizações

No último decreto, o governo havia liberado a realização de eventos para até 1.000 pessoas em espaços abertos. Agora, ele decidiu permitir um público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local, desde que sejam obedecidos os protocolos de segurança e medidas sanitárias. 

Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

  • Espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade do local;
  • Espaços semi abertos, o público admitido será de até 500 pessoas;
  • Espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
  • Eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
  • Teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
  • Serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
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