O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil. Somente serão dispensados de apresentar o passaporte aqueles que venham de países em que não haja vacina disponível, por razão humanitária excepcional, ou aqueles dispensados por razões médicas.
A decisão de Barroso contraria o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia se posicionado contra a exigência de comprovante de vacinação para estrangeiros que ingressarem no Brasil. O governador do Piauí e presidente do Fórum dos Governadores do Nordeste, Wellington Dias, comemorou a decisão do STF e disse ser um passo importante para que se obtenha controle sobre as novas variantes do vírus.
No Piauí, o decreto foi publicado anteriormente à decisão do STF, determinando a obrigatoriedade de apresentação de passaporte de vacina e estabelecendo locais onde deve ser exigido o passaporte de vacinação. O governador destacou ainda que, por meio do Fórum dos Governadores do Brasil, está sendo feito um trabalho para que seja encurtado o prazo entre as vacinas, incluindo a dose de reforço.
“Queremos que a vacina de reforço seja dada até o quarto mês, estamos pedindo à Anvisa para que ela possa agilizar também a validação e o reconhecimento do que foi feito com a Agência Americana (Pfizer) e a Agência Europeia (AstraZeneca) quanto à medicação para a Covid-19”, explicou o governador.
De acordo com o texto, a comprovação deverá ser apresentada obrigatoriamente, para o ingresso em locais como:
- Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
- Estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
- Museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais;
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