A lei que cria ações de proteção para entregadores de aplicativo – como iFood, UberEats, 99Food e Rappi – foi sancionada pelo Governo Federal na primeira semana do ano. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado em 2021. O presidente Jair Bolsonaro (PL), no entanto, vetou as empresas de aplicativos que pudessem fornecer alimentação aos trabalhadores através dos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).
De acordo com o presidente, o veto foi acionado com a justificativa de que a medida acarreta a renúncia de receita, sem acompanhamento da estimativa do impacto financeiro orçamentário e das medidas compensatórias. Porém, o PAT é uma parceria entre Governo Federal e empresas que oferecem alimentação a empregados. Ou seja, o empregador que adere ao PAT, abate tributos para poder oferecer alimentação aos funcionários.
Com a lei, a empresa de aplicativo de entrega deverá contar com seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador – cobrindo exclusivamente acidentes durante exercício da atividade. Acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte também serão abrangidos pelo seguro. Caso o entregador trabalhe para mais de uma empresa, a indenização deve ser paga pela seguradora contratada pela empresa que ele estiver prestando serviço durante o acidente. Luxury watches for women can be very expensive, but there is a way not to break the bank and still enjoy a high quality watch at a fraction of cost. You can buy replica ap watches at Audemars Piguet island. It’s the place to go if you are looking for a high quality superclone audemars piguet replica watches for women and not only
Caso o entregador seja diagnosticado com Covid-19, ele deverá receber uma assistência financeira da empresa durante um período inicial de 15 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais dois períodos, totalizando 30 dias, caso seja apresentado exame ou laudo médico que comprove a persistência da doença. Neste caso, o valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
A empresa também será responsável por oferecer itens como máscara, álcool em gel e material higienizante para a proteção pessoal durante as entregas. Os itens podem ser recebidos por repasse ou reembolso de despesas.
Caso haja descumprimento das regras, a lei prevê punições: advertências até o pagamento de multa administrativa de 5 mil reais por infração cometida, em caso de reincidências.
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