quinta-feira, 21 de novembro de 2024

PL das Fake News: a quem interessa a desinformação?

07 de abril de 2022

“O PL das Fake News deveria combater Fake News. E não a lanchonete do seu bairro.” Esse foi o anúncio publicado pelo Facebook sobre a Lei Brasileira de Responsabilidade e Transparência, comumente chamada de PL das Fake News ou PL 2630/20. O projeto visa estabelecer normas e implementar medidas de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensageria privada, além das diretrizes seu uso.

O PL, de autoria do Senador Alessandro Vieira (PSDB-SP), foi aprovado ainda em junho de 2020, sofreu diversas alterações na Câmara dos Deputados, fruto do debate intenso entre instituições do Poder Público, entidades que pesquisam, estudiosos, as próprias Big Techs, na Comissão de Aperfeiçoamento da Legislação Brasileira da Internet, presidida pela deputada federal Bruna Furlan (PSDB-SP) e relatoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

O Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira já colocou o projeto na pauta para discussão na Casa. E desde então, o projeto de lei tem estado na mira das grandes empresas e dos monopólios da internet. Mas, qual o problema em ter um dispositivo que proteja o usuário (cidadão) e as plataformas apresentarem transparência nas suas ações e políticas de termos de uso?

Para essa discussão, é necessário fazer uma busca às leis que tratam sobre tecnologias e uso de dados. Esses dispositivos legais ainda são recentes. A Lei 12.965/14, ou Marco Civil da Internet ainda completará oito anos e a Lei 13.709/18, ou Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor recentemente. Ambas representam um avanço significativo, pois regulamentam em parte as medidas de bom uso da internet, garantindo a liberdade de expressão, neutralidade e privacidade das redes sociais.

No entanto, é fundamental aprimorar as políticas de responsabilidade civil nas redes sociais e buscar um entendimento legal sobre o tratamento jurídico para a disseminação de conteúdos de desinformação, as chamadas fake news ou notícias fraudulentas.

Nos últimos anos, a internet tem sido um instrumento muito utilizado para ataques cada vez mais frequentes por meio das redes sociais, seja para o compartilhamento de notícias criminosas, seja para o discurso de ódio, como racismo, xenofobia, lgbtfobia, machismo, como também por condutas de injúria, calúnia e difamação. Em que pese o art 19 do Marco Civil da Internet tenha previsão legal para a remoção de publicações e conteúdos, não prevê responsabilização para os provedores, que somente respondem no âmbito cível por danos de conteúdo gerado por terceiros, se após ordem judicial específica, o conteúdo não for retirado da plataforma.

Com o PL 2630, as Big Techs terão de fornecer informações sobre publicidade e impulsionamentos de conteúdos, que serão extremamente importantes para o combate à desinformação, além de proteger o cidadão, uma vez que o PL visa aprimorar as políticas de moderação de conteúdo e uma segurança em caso de exclusão de conta nas redes sociais.

Para além disso, a Lei Brasileira de Transparência e Responsabilidade na Internet proibirá o uso de instrumentos de disparo de mensagens em massa, com vistas à interferência no debate público. E é importante ressaltar os impactos que as fake news causam ao Estado Democrático de Direito, à vida e à ciência e se travestem de um discurso falacioso de defesa da liberdade de expressão.

Esta ainda é uma longa discussão. Pois mesmo com um dispositivo legal que consiga coibir práticas nocivas como essa, é necessário aprofundar o debate sobre a liberdade de expressão e seus limites e a responsabilidade civil entre usuários e provedores de internet e sobre uma nova consciência de uso das redes sociais. A internet pode ser sim um ambiente democrático e respeitoso.

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Isadora Cortez

Advogada, pós-graduanda em proteção de dados e privacidade pela Escola Superior de Advocacia Nacional e Vice-presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-PI.