sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Regina Sousa assina decreto proibindo o uso político do estado

A publicação traz orientações sobre as condutas dos agentes públicos no período eleitoral

25 de abril de 2022

Na primeira reunião com todo o secretariado do governo de Regina Sousa, os temas principais foram a eficiência na gestão pública e o uso político eleitoral dos cargos. O encontro aconteceu na tarde da última quarta-feira (20), no Auditório Santa Dulce dos Pobres, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, em Teresina.

A governadora e o secretário de governo, Antônio Neto, assinaram um decreto que delibera as normas e condutas dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2022. Mas, o decreto foi publicado somente na tarde da última sexta-feira (22). No parágrafo único do dispositivo é explicado que “agente público são todos que exercem, ainda que de forma temporária, qualquer atividade, direta ou indireta, em algum órgão público, seja de forma comissionada, efetiva, contratação ou qualquer outro tipo de vínculo ou investidura”. 

A Lei Eleitoral considera “conduta vedada” aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do estado, ressalvadas a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo estado do Piauí, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos que o integram.

De acordo com o secretário de Estado de Governo, Antonio Neto, a preocupação da governadora Regina Sousa, ao assinar o decreto, foi de orientar gestores e gestoras para o devido cumprimento das normas eleitorais. “É muito importante que todos observem muito bem essas normas, que tenham muita cautela, muito cuidado no seus atos administrativos”, destacou. 

Ainda de acordo com o decreto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do estado do Piauí deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37 da Constituição Federal.

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