A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado voltou a discutir hoje possíveis mudanças na Lei sobre o parto humanizado no Piauí. A reunião contou com representantes da área de saúde, mulheres do Movimento Doulas do Piauí e os parlamentares Marden Menezes (PP) e Teresa Britto (PV), autora da Lei.
Promulgada no último mês de março, a Lei nº 7.750, que, entre outras coisas, garante às gestantes o acompanhamento por doulas na hora do parto em maternidades públicas ou privadas, vem sendo alvo de um pedido de revogação do deputado Marden Menezes (PP).
A solicitação leva como base o posicionamento de duas entidades médicas – Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) e a Sociedade Piauiense de Ginecologia e Obstetrícia (SOPIGO). As instituições protocolaram um ofício pedindo a suspensão da matéria na Alepi.
Mulheres, gestantes, doulas e representantes de movimentos civis em favor do parto humanizado acusam o deputado Marden Menezes de usar falsos argumentos, reduzindo a amplitude da “Lei do parto humanizado” a uma lei que “beneficia” apenas uma categoria profissional – as doulas.
Teresina já possui uma lei municipal que garante a presença das doulas em maternidades – as profissionais são cadastradas e reconhecidas no espaço para acompanhar as gestantes. Com a lei estadual, essa assistência pode ser garantida em todo o Piauí.
Censura e silenciamento
No fim de semana, o deputado estadual Marden Menezes (PP) bloqueou mulheres que comentavam os conteúdos postados em suas redes sociais. “O deputado está espalhando inverdades sobre a Lei 7750 aprovada pelo governo estadual”, disse Rayana Agrélio no Instagram. “Ao comentar seu post desmentindo suas falas e discordando dele, ele me bloqueia. A quem interessa calar as mulheres?”.
O Movimento Doulas do Piauí e Parto Livre Piauí organizam para amanhã, dia 14, uma manifestação geral a favor do parto humanizado. Será a partir das 9h na sala de comissões da Alepi.
5 pontos para entender a Lei do Parto Humanizado:
- A lei não interfere na autonomia médica ou no ato médico – o que essa legislação faz é tratar de procedimentos mais humanizados. O Artigo 11 traz a expressa proibição da doula de realizar qualquer procedimento privativo de profissional de saúde;
- A lei não traz incentivos ao aborto – apenas faz um resguardo de ala separada na maternidade para gestantes de neomortos/natimorto ou óbito fetal, afim de evitar constrangimentos ou sofrimentos psicológicos para outras mães (Art.14.1);
- A lei não trata apenas de regular o mercado de doulas – mas sim, assegura o direito a uma acompanhante, direito à informação e um conjunto de direitos que protegem contra a violência obstétrica;
- A lei, no entanto, não obriga a contratação de doulas – sendo este um direito da parturiente;
- Não viola dispositivos legais e constitucionais e já é aplicada em outros estados e municípios brasileiros.
0 comentário