Registrar o ato de votar já era proibido e, no último dia 25, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou ainda mais esta prática. Eleitores não poderão levar celulares, mesmo que desligados, para a cabine de votação. Os mesários podem reter os aparelhos antes do voto, junto com o documento de identificação. Quem se recusar a seguir a medida comete crime eleitoral e pode ser penalizado com até dois anos de detenção.
Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam que a proibição do uso de celulares, ou qualquer outro tipo de aparelho capaz de capturar imagens ou filmar, é importante para garantir o sigilo do voto. Outro benefício apontado sobre a medida é dificultar o compartilhamento de informações falsas, fraudes e circulação de vídeos e fotos manipuladas de urnas eletrônicas.
A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) já proibia que eleitores entrassem na cabine de votação com celular ou aparelho semelhante. Com o ajuste na proibição, a lei será complementada. O Plenário deve incluir, nesta terça-feira (30), a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições deste ano.
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Alexandre Moraes, presidente do TSE, explica que mesmo com a proibição na Lei, o mesário não poderia entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho estava desligado ou no bolso. Os ministros seguiram seu entendimento.
É o que afirma Glayson Costa, que foi mesário nas eleições de 2018. “Era difícil controlar o que acontecia na cabine de votação”, relembra. “Se nos aproximássemos demais do eleitor, também estaríamos ferindo o princípio do voto secreto”, explica. Ele destaca ainda que a proibição conscientiza o eleitor a deixar seu aparelho num lugar apropriado.
Este ano também será possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que justificado pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional. Mesários também poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, havendo possibilidade de solicitar a polícia militar, em caso de descumprimento da medida.
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