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Fazenda de soja recebe autorização do ICMBio para instalação em corredor ecológico no Piauí

Área equivale a quase 13 mil campos de futebol; instalação precisa também de autorização da Semar

11 de novembro de 2022

Há menos de 60 dias para o governo Jair Bolsonaro (PL) chegar ao fim, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) autorizou o licenciamento de uma grande fazenda de soja e milho entre o Parque Nacional da Serra da Capivara e o Parque da Serra das Confusões, no município de Brejo do Piauí. A área compreende um corredor ecológico ao norte do estado. Ao todo, o espaço é proporcional a 13 mil campos de futebol e se concentra no entorno do Museu do Homem Americano – instituição que preserva um dos maiores parques de pinturas rupestres do mundo.

O ICMBio é o órgão responsável por cuidar de mais de 330 unidades de conservação federais e é presidido pelo policial militar Marcos Simanovic. Atualmente, a entidade cobre cerca de 9% do território continental brasileiro e 25% do marinho. De acordo com a apuração do Estadão, a chefia do instituto rejeitou o relatório técnico feito pelo próprio órgão. O plano foi apresentado pela empresa Apesa Agropastoril Piauiense e prevê a instalação de quase seis mil hectares para  “plantio irrigado de soja e milho”.

A gleba onde os cultivos serão implantados tem quase 13 mil hectares, às margens da rodovia BR-324 (PI-140). Mapa: Informação Técnica nº 1/2022 CENAP/DIBIO/ICMBio

O documento recomendava a rejeição da instalação da fazenda por se tratar de área ambiental com a presença de animais – como a onça-pintada – e aporte de pinturas rupestres. Segundo o jornal, a Fundação Museu do Homem Americano, instituição sediada em São Raimundo Nonato, enviou um segundo parecer técnico ao Parque Nacional da Serra da Capivara, para respaldar seu posicionamento contrário ao projeto. A fundação afirma que se trata de empreendimento “considerado altamente impactante ao patrimônio natural e cultural, e contraditório no que diz respeito aos objetivos dos Parques Nacional e do Corredor Ecológico”.

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“O empreendimento proposto conflita diretamente com os objetivos de conservação almejados por implicar em perda e degradação de habitat, com efeitos sobre os grandes felinos e suas presas, e pode agravar o isolamento das populações conhecidas”, afirmam, na conclusão do relatório ao qual a reportagem teve acesso. “Recomendamos que o Instituto opine pela incompatibilidade do empreendimento”. 

À reportagem do oestadodopiauí.com, Daniel Marçal, secretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), explicou que a autorização feita pelo ICMBio compõe apenas um dos requisitos para obter a licença ambiental para instalação de um empreendimento. Isso porque a fazenda está localizada em um perímetro chamado “Zona de Amortecimento”, também conhecida como “Zona de Tampão”. A expressão se refere às áreas localizadas no entorno de uma unidade de conservação (UC), onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas para minimizar os impactos negativos sobre a Unidade.

Entretanto, somente a Semar poderá autorizar a instalação da fazenda no local. Até o momento, o órgão tem avaliado as alternativas do licenciamento estadual para viabilidade técnica e legal da instalação da propriedade no corredor ecológico. Segundo Marçal, somente com a autorização estadual é possível que haja atividades na propriedade indicada. 

Animais como o tamanduá-mirim são habitantes do perimetro – Foto: Divulgação/Fundham

“O processo desta fazenda está tramitando desde o ano passado, mas estava suspenso e aguardando emissão”, detalhou por telefone. “A licença do ICMBio foi autorizada, mas somente a liberação da Semar permite a instalação do empreendimento”, completou. No final deste mês, uma audiência pública está prevista para acontecer entre entidades ambientais e órgãos da prefeitura municipal de Brejo do Piauí, a respeito da instalação da fazenda na região. O secretário, no entanto, não soube definir a data.

Após a audiência pública, o processo para receber a licença ambiental da Semar deverá seguir. Caso seja aprovado, a fazenda poderá exercer atividade agrícola e pastoril no lugar indicado, conforme apontou o plano da empresa. 

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