“Quando bater um cabo e um soldado na porta de vocês, não adianta fechar a porta, não. Vai ser arrombada. As Forças Armadas podem sim intervir, é o que nós queremos“. Essa fala foi proferida pelo deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), ao se referir aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Daniel, ex-policial do Rio de Janeiro, foi eleito na onda que alçou o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores – em sua maioria militares – em diversos estados nas eleições de 2018.
Na última quarta-feira, 27, o deputado foi condenado pelo STF a cumprir oito anos e nove meses de prisão contra a segurança nacional e a ordem política social – ou seja, a maioria dos juízes entendeu que as falas de Daniel Silveira poderiam ser compreendidas como graves ameaças.
Dos votos obtidos para condenação do deputado, apenas um foi o contrário – o do ministro piauiense Kassio Nunes Marques. Em seu voto, ele disse que as punições estabelecidas não estão amparadas na lei. “Vivemos em uma democracia, onde o estado de direito vige, não sendo, portanto, admitida a imposição de qualquer medida privativa e/ou restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional”, criticou o ministro durante a votação.
A graça do presidente
Após a condenação de Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal , o presidente Jair Bolsonaro concedeu, por meio de um decreto publicado na última quinta-feira (21), a graça presidencial – ou seja, o perdão dos crimes cometidos pelo deputado federal.
Conforme o documento, a “graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”. Diferente do indulto presidencial, que é concedido de forma coletiva, o instituto da graça é um perdão individual, e é algo muito raramente usado por um chefe de Estado.
Mas, mesmo com a graça concedida pelo presidente, de acordo com alguns juristas o deputado se torna inelegível – não podendo mais se candidatar a cargo público. A medida se aplicaria à Lei Complementar n°64, de 1990, que considera inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Além de ser condenado pelo STF por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições, o deputado federal Daniel Silveira também é acusado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro de praticar rachadinhas em seu gabinete. Mesmo assim, na última quarta-feira ele foi indicado pelo seu partido como membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e foi eleito 1° vice-presidente da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado.
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