As mulheres são minoria em todas as forças de segurança no Brasil, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019. Na Polícia Militar, que hoje tem um efetivo de 417 mil policiais espalhados por todo o país, as mulheres compõem apenas 11% das tropas, ou seja, a cada 100 PMs, apenas 11 são mulheres.
O Indicativo de Projeto de Lei nº 58/2021, proposto pelo deputado Coronel Carlos Augusto (PL) pretende reservar menos 15% das vagas dos concursos públicos da Polícia Militar do Piauí para mulheres. As candidatas participariam do certame em ampla concorrência e caso houvesse menos inscrições do que o número de vagas disponíveis para mulheres, estas seriam destinadas aos demais aprovados.
O autor do IPL, deputado estadual Carlos Augusto (PL), esclarece que o projeto busca viabilizar os direitos de igualdade para as mulheres, respeitando as políticas de gênero. “Os dados evidenciam, ainda, que a diferença entre PM’s é maior em alguns estados, como no Piauí, onde o efetivo feminino corresponde a apenas 8% do total da Polícia Militar”, afirma o deputado.
Para a pesquisadora de gênero, educação e trabalho, Luciana Farias, essa discussão é muito importante, pois culturalmente a nossa sociedade foi se organizando e buscando diferenciar determinadas atividades como masculinas e outras como femininas e isso reverbera ainda hoje nas profissões e nos espaços de atuação. “A Polícia Militar, marinha, aeronáutica, exército, são espaços tradicionalmente masculino”, relata Luciana.
Em pleno Século 21, a simples existência de uma lei que garanta vagas às mulheres dentro dos espaços de poder já demonstra o quão longe se está de atingir a tão almejada isonomia entre homem e mulher. “Acredito que esse percentual de vagas femininas, assim como as cotas para negros, é necessário para corrigir uma desigualdade de gênero presente há anos em nossa sociedade”, finaliza pesquisadora.
Temática é recorrente em concursos da Polícia Militar
Por diversas vezes, os concursos militares estaduais também são alvo de decisões judiciais, por conta da restrição no seu quantitativo de vagas para o público feminino. Em 2014, por exemplo, uma candidata do concurso para soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro ganhou uma ação em que exigia a sua convocação para as demais etapas da seleção. Na época, foram convocados duas vezes mais homens do que mulheres, o que excluiria a candidata das avaliações seguintes.
Quatro anos depois, em 2018, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Comando-Geral da PMDF que verificasse o seu edital para soldados. A mudança deveria ocorrer no quantitativo de vagas entre homens e mulheres.
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