Cotidianamente milhares de consumidores são submetidos a condutas tipificadas como práticas abusivas no mercado de consumo. A insistência de vendedores, ofertando seus produtos e serviços, pode ser uma das práticas, que muitas vezes passam de abusivas para cobranças indevidas num piscar de olhos.
Um exemplo comum é a cobrança de taxa por perda ou extravio do cartão de estacionamento – em Teresina, essa taxa pode chegar a 20 reais em alguns shoppings. Em Recife, capital pernambucana, um Projeto de Lei que proíbe esse tipo de cobrança foi aprovado e sancionado.
A jornalista Rosa Magalhães contou sua experiência ao solicitar uma corrida por aplicativo. “Combinei de encontrar uma amiga e ela chamou um motorista de aplicativo. No aparelho ela visualizou um valor e me informou, combinamos de rachar, sairia 18 reais para cada uma”, conta. “Fizemos a viagem e ao chegarmos ao local, fui pagar a minha parte e ele debitou o valor de 78 reais!”, diz incrédula com o motorista que, mesmo identificando na hora, não se pronunciou. A usuária fez a reclamação ao aplicativo e foi ressarcida dias depois.
A estudante Ellen Vilela, que mora na cidade de Caieiras, em São Paulo, desabafou sobre uma situação vivida por ela ao contratar um curso profissionalizante para seu filho. “Eles agiram de má fé comigo”, relembra. ”Ofertaram um valor com 70% de desconto e me fizeram preencher uma ficha com o que eu acreditava que estava dentro das minhas possibilidades de pagamento”, conta. Após análise da ficha, a empresa teria feito uma contraproposta acima do valor indicado pela cliente. “Falei que iria para casa conversar melhor com meu marido e filho, mas a atendente insistiu muito e voltou falando que aprovaram o valor que eu havia mencionado”. Mesmo assim, Ellen insistia em pensar melhor e caminhou até a saída quando a atendente informou que só restavam três vagas e que ela perderia a oportunidade.
Ellen então resolveu aproveitar a suposta promoção. “Acabei passando o cartão de crédito e fechando o curso”, revela. “Quando vieram com o contrato tratava-se de um curso de três anos e meio e o valor que eu havia acabado de pagar não era referente ao curso total, e sim apenas do primeiro ano”, diz a cliente que se sentiu lesada. “Tentei cancelar de forma amigável, mas fui muito mal atendida. Agora estou buscando alternativas e alertando a todos que conheço”, ressaltou.
Atentai, consumidor!
O advogado e especialista em Direito Civil e Processual, Marcio Rosa, alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) descreve os métodos para a cobrança das dívidas, criminalizando algumas condutas e afirma que cabe ao consumidor ficar atento para que essas cobranças não ultrapassem os limites da legalidade e se tornem indevidas.
Para ele, as práticas abusivas se tornaram comuns, mas o consumidor precisa ficar mais atento. “O código de defesa do consumidor, em seu artigo 6º, IV, garante às pessoas uma proteção contra a conduta realizada por fornecedor considerada abusiva, elevando inclusive esta proteção à condição de direito básico do consumidor”, afirma.
O advogado, que atua com Direito do Consumidor há 13 anos, cita que uma das práticas mais evidenciadas por seus clientes é a cobrança por perda ou extravio de ticket ou cartão de estacionamento. “Quando o consumidor adentra com seu veículo no estacionamento de um shopping ou supermercado, normalmente recebe um ticket ou um cartão para confirmar a relação obrigacional de guarda tipificada no Art. 628 do Código Civil”, explica. “Neste exato momento o consumidor já tem seus direitos violados, quando no cartão vem impresso expressamente a informação de que o estabelecimento não se responsabiliza por perdas, roubo ou extravios ocasionados ou pertences deixados dentro do veículo, ferindo portanto o Art. 14 do CDC, que classifica a responsabilidade do fornecedor como objetiva bem como o Art. 51, I do CDC, por ser uma clara tentativa de impossibilitar ou exonerar uma responsabilidade legal ao fornecedor”, esclarece.
Outras queixas frequentes dos clientes que atende em seu escritório são aumento de preços sem justa causa, venda casada de produtos e cobranças de valores diferentes para pagamento de cartão de crédito. “Também recebemos casos de cheque sem comunicação prévia, não entrega de cupom fiscal, envio de produto não solicitado, cobrança abusiva de dívidas e supermercados ou padarias que oferecem balas como troco”, cita.
Ele indica que o consumidor, ao suspeitar de que está sendo lesado, solicite pelo o Código do Consumidor, que, por lei, deve ser disponibilizado nos estabelecimentos. “Ele deve exigir a apresentação do CDC, que é obrigatório por força da Lei nº 12.291/10, e procurar os artigos 39 e 51”, aconselha.
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