Um incêndio de grandes proporções que teve início na última quarta-feira (25) vem causando preocupação em moradores e autoridades das cidades de Pedro II, Milton Brandão e Domingos Mourão. A queimada iniciou na divisa do Piauí com o estado do Ceará, na zona rural do município cearense de Poranga, e já dura sete dias, sem informações sobre as causas das chamas.
De acordo com o Bombeiro Civil, Gabriel Carvalho, gestores do município de Milton Brandão, neste último domingo (29) contactaram a brigada de incêndio da região e pediram reforços. “O fogo está se alastrando rapidamente por conta da velocidade do vento nessa região”, explica.
O corpo de Bombeiro de Teresina, Secretaria de Meio Ambiente da cidade de Milton Brandão, IBAMA e as equipes de bombeiros civis de Pedro II e Piripiri, continuam monitorando e tentando realizar o controle das chamas, pois o incêndio ameaça atingir os municípios próximos a qualquer momento. “Mesmo com todos mobilizados a região é de mata fechada e montanhosa, o acesso se torna bastante difícil”, pondera.
Em entrevista à TV Cidade Verde o tenente-coronel José Veloso, do Corpo de Bombeiros do Piauí, afirmou que não descarta a possibilidade de pedir reforço federal, caso as chamas sigam avançando. “Não vamos descartar a possibilidade de pedido de apoio federal”, disse.
O Tenente também destaca que o Corpo de Bombeiros estar sobrecarregando sua estrutura para atender esse tipo de ocorrência de incêndio em vegetação. Onde quase 100% é responsabilidade humana, seja de forma culposa ou dolosa.
LEIA MAIS: Equipes do Corpo de Bombeiros não é suficiente para a demanda do estado
O Piauí registrou, em 2021, o dobro da quantidade de focos de incêndio em comparação com o mesmo período de 2020, segundo o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe). Somente em agosto deste ano, 2.333 focos de incêndio foram registrados em todo o Estado. O registro coloca o Piauí como o oitavo estado brasileiro e o segundo do Nordeste com maior número de focos de queimada neste último mês.
O artigo 250 do Código Penal classifica como crime o ato de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem e sua pena- reclusão, de três a seis anos, e multa. Alguns casos são possíveis de autorização para queimadas, mas devem ser solicitados a órgãos competentes para que analisem cada caso para autorizar ou não.
0 comentário