Após 60 dias de greve dos professores da rede municipal de ensino, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres decretou, nesta sexta-feira (08), a ilegalidade da paralisação. O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu por suspender o movimento grevista e estipulou multa diária de R$10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), caso haja descumprimento da ordem.
Os profissionais da educação de Teresina deflagraram a greve no dia 7 de fevereiro. Entre as pautas da greve, os professores reivindicam o cumprimento, por parte da prefeitura, da Lei federal que reajustou o piso salarial do magistério em 33,23%. As aulas da rede municipal deveriam ter retornado no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido, mas, após assembleia, os professores decidiram iniciar o movimento grevista que já dura dois meses.
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O decreto emitido pelo desembargador determina que o Sindserm não promova a ocupação de prédios públicos municipais de Teresina e que, caso algum esteja nesta situação, deve ser imediatamente desocupado, garantindo assim o livre acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina afirmou ao oestadodopiaui.com, que, em assembleia geral na manhã de hoje, aprovou pela continuação da greve. “O sindicato não foi informado de nenhuma ilegalidade”, disse Sinesio Soares, presidente do Sindserm. “O desembargador recebeu informações incorretas da prefeitura”, afirmou. “O nosso estatuto não prevê quórum para decretar uma greve”, explicou.. “Além disso, a educação não é um serviço essencial. A gente tá lutando pelo piso do magistério, que é uma lei federal”. Na segunda-feira (11), representantes da categoria devem se reunir com promotores do Ministério Público e uma nova assembleia está marcada para acontecer às 8h, em frente à Semec.
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