O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu uma liminar que deu aval para a realização do aborto legal em uma menina de 12 anos. A gravidez indesejada é fruto de violência sexual sofrida pela criança pela segunda vez. A decisão é do desembargador da 2º Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, José James Gomes Pereira. Segundo a conselheira tutelar, Renata Bezerra, sem a interrupção da gravidez, o recém-nascido será encaminhado para a adoção.
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Renata afirma que os responsáveis queriam a realização do aborto e não concordaram com a decisão de adoção. “O pai da menina diz que sempre criou os filhos e que iria criar os netos também”, destacou à reportagem. Desde setembro do ano passado, a menina vive em um abrigo do Conselho Tutelar com o filho da primeira gravidez, que já completou um ano.
Em novembro de 2022, a juíza Elfrida Costa Belleza, da 2º Vara da Infância e Juventude de Teresina, tinha autorizado a realização do aborto legal. No mesmo mês, o pai da menina denunciou ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que estaria sendo coagido a assinar um documento na maternidade pelo impedimento do aborto, mas que na verdade estava de acordo com a interrupção.
A conselheira também relatou que uma médica – cujo nome preferiu não identificar – do Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS), estava atrasando os atendimentos psicológicos da menina de forma proposital. A médica teria convencido o pai da criança que a interrupção da gravidez era um ato criminoso. Os meses se passaram e agora, com 27 semanas (6 meses) de gravidez, a justiça e a própria maternidade não permitem interromper a gestação.
Segundo a lei brasileira, a interrupção de uma gravidez é permitida em dois casos: quando a gestação traz risco à vida da mulher ou quando é decorrente de um estupro. Uma das formas de violência sexual, o estupro tem grande impacto na saúde física e mental da criança e do adolescente, deixando marcas no desenvolvimento e danos que podem persistir por toda a vida.
De acordo com os dados Observatório Mulher Teresina (OMT), divulgados em maio e referentes ao período de 2011 a 2021, o local de maior ocorrência dos crimes de violência sexual é o ambiente doméstico (68%). O autor do crime é, em 41% dos casos, amigo ou conhecido das vítimas. Entre os casos contra pessoas do sexo feminino (96%), 78,5% vitimaram meninas entre 0 e 19 anos. Além disso, meninas pardas de 10 a 14 anos foram as que mais sofreram violência sexual (69%).
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