O índice de mulheres que solicitaram algum tipo de medida protetiva ao estado subiu 30,7% este ano. Até agora, 2.060 mulheres recorreram a pedidos de proteção contra riscos iminentes à sua integridade. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), foram feitas 484 denúncias a mais do que no mesmo período no ano passado.
Este aumento acompanha uma pequena redução no número de feminicídios. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí registra a média de duas mortes de mulheres, vítimas de feminicídio, por mês – a média mensal dos últimos cinco anos se aproxima de três. Para os especialistas, é fácil relacionar esses números à importância de que as medidas protetivas sejam realmente efetivas.
Em entrevista ao portal Cidade Verde nessa semana, o juiz José Olindo Barbosa, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Teresina, disse que em todos os casos de feminicídio registrados na capital as vítimas não tinham medidas protetivas.
Na visão de Marcela Castro, pesquisadora em violência contra a mulher, a divulgação e o trabalho para proteção de mulheres por diferentes segmentos possibilitaram maior visibilidade e crescimento das queixas. “A denúncia é um passo importante para romper o ciclo da violência doméstica e familiar”, analisa, acrescentando que os números poderiam ser maiores: “É importante lembrar que muitas mulheres ainda não tiveram coragem e/ou apoio para fazer a denúncia durante a pandemia”, enfatiza a socióloga.
As medidas protetivas são mecanismos desenvolvidos para garantir legalmente à mulher distância e segurança mínima em situações comprovadas de risco. Os recursos vão desde a proibição de aproximação até a possibilidade de afastamento do agressor da casa, se ambos morarem juntos. Em caso de violação da regra, a Lei Maria da Penha prevê a prisão preventiva do acusado.
A delegada Bruna Verena, coordenadora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher, diz que a denúncia serve para coibir agressores: “A mulher comunica que ele descumpriu a medida protetiva e nós pedimos a prisão dele”, explica. “O descumprimento da medida protetiva, por si só, é um crime”.
Entretanto, mesmo com as proteções legais, para a pesquisadora Marcela o Estado ainda peca em eficiência no combate à violência contra a mulher. Para ela, os principais problemas são a aplicação das leis, a efetivação das medidas de urgência em tempo hábil, além da lentidão no julgamento de processos judiciais de violência doméstica – pela demora, muitos crimes acabam prescritos. “O estado precisa fortalecer a rede de atendimento às mulheres em situações de violência doméstica e familiar, para que os serviços cheguem a todas, principalmente às mulheres das classes populares”, argumenta a cientista. “Os serviços de proteção às mulheres não podem ficar apenas no campo da divulgação, eles precisam ser concretizados”.
Para solicitar uma medida de proteção, qualquer mulher vítima de agressões ou atos de violência pode procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a Delegacia Especializada.
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