quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Quatro em cada dez estudantes sofreram bullying no Piauí

Estado ocupa terceira posição de maior porcentagem no Nordeste em relação a motivação da agressão verbal no que tange à aparência do corpo

13 de setembro de 2021

Quase 40% dos estudantes entre 13 e 17 anos já sofreram bullying no Piauí, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2019, divulgada pelo IBGE. Os três maiores motivos da prática no estado são: aparência do corpo (17%), aparência do rosto (10,5%) e cor ou raça (4,5%), seguindo a ordem dos registros a nível nacional.

Os dados colocam o Piauí em terceira posição de maior porcentagem no Nordeste, em relação a motivação da agressão verbal no que tange à aparência do corpo, ficando atrás do Ceará (20,5%) e Rio Grande do Norte (18,9%).

Quanto a essa prática ser feita no espaço online, 12% dos estudantes piauienses afirmaram que se sentiram ameaçados, ofendidos ou humilhados nas redes sociais ou aplicativos de celular. A taxa é menor do que a média nacional. Ao se considerar o sexo, as mulheres (13,2%) foram as que mais sofreram ameaças. As práticas acontecem em maiores proporções nas escolas públicas (12,2%).

A pesquisa aponta ainda que 23% dos entrevistados no Brasil sentiram-se duas ou mais vezes humilhados por provocações dos colegas, que envolvem zoação, intimidação e esculachos. Os atos provocam mágoas, incômodos e aborrecimentos.

Com relação ao perfil daqueles que praticaram algum tipo de bullying, há uma predominância entre estudantes do sexo masculino (14,6%), sendo proporcionalmente maior nas escolas privadas (13,5%). 

Combate à prática é prevista em lei

De acordo com pesquisa divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no mesmo ano, o ambiente escolar brasileiro é duas vezes mais suscetível ao bullying do que a média geral das instituições de ensino em 48 países. Os dados também apontam que as escolas do país precisam de medidas mais intensas contra o bullying.

Para tentar combater essa prática, foi aprovada a Lei nº 13.185/2015, conhecida como “Lei do Bullying” que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. O programa considera bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente e é praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la. As atitudes causam dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. O programa possibilita a articulação de ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação para combater a prática agressiva.

A Lei nº 13.663/2018, também se tornou uma importante aliada no combate ao bullying e dispõe sobre medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

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Aldenora Cavalcante

Jornalista, podcaster e mestra em comunicação pela Universidade do Porto.

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