quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Reforma trabalhista: MP pretende retirar direitos dos trabalhadores

Centrais sindicais e órgãos públicos alertam para prejuízos na vida dos trabalhadores

06 de agosto de 2021

A Medida Provisória (MP) nº MP nº 1.045/2021 do Governo Federal, que delibera alterações empregatícias, está na mira do Congresso. O texto pode reduzir a renda de trabalhadores e cortar proteções, além de criar uma categoria de empregados denominada de “segunda classe”. A medida está em apreciação na Câmara dos Deputados e depois será debatida pelo Senado. Após passar pelas duas casas do Congresso Nacional, ela poderá ser convertida em lei ordinária.

Para Heloísa Hommerding, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PI, o problema da MP, que surgiu para guiar as relações de trabalho durante a pandemia, é tentar transformar as medidas que reduziam a proteção trabalhista em lei. “Há vários pontos da minirreforma que vem trazer essa precarização, sem os direitos básicos que são constitucionalmente assegurados”.

O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, da MP nº 1.045/2021, que prorroga o programa de redução de salários e suspensão de contratos, possui emendas que contrariam a ideia inicial de preservação de empregos e agora direcionam para uma minirreforma trabalhista, com redução de pagamentos de horas, FGTS menor para quem for demitido e fiscalização sem multas.

Ao trazer a discussão para o contexto piauiense, Heloísa analisa que os impactos no mercado de trabalho local é a criação de um volume de contratações precarizadas. A advogada também destaca que a situação irá trazer prejuízo à própria economia, pela falta de trabalho seguro e com a pouca renda circulando. “Esse panorama de mudanças deveria ser feito por leis específicas e de amplo debate da sociedade, partes técnicas e entidades de proteção interessadas”, acrescenta.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em manifestação contrária, ressalta que os trechos da Medida Provisória indicam inconstitucionalidade e redução de direitos trabalhistas, provocando insegurança jurídica e trazendo prejuízos para a vida do trabalhador brasileiro.

Editada em 27 de abril, a MP possui entre suas modificações a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE), criando a possibilidade de contratação de trabalhadores de 18 a 29 ou maiores de 55 anos, por prazo determinado, com a diminuição de direitos em relação aos demais empregados. Segundo o MPT, a proposta pode estimular a dispensa de trabalhadores atuais, substituindo-os por outros com direitos reduzidos e que, assim, geram menos custos.

A criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP), modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado destinada a jovens socialmente vulneráveis, entre 18 e 29 anos, também anda preocupando o MPT. 

Dessa maneira, caso seja aprovado, o Regime ficaria à margem da legislação trabalhista, pois não haveria vínculo empregatício. O resumo do Requip é a prestação de serviço ou trabalho com a assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar a relação de trabalho. Em vez de salário, existiria apenas o pagamento do “bônus de inclusão produtiva (BIP)” e da “bolsa incentivo à qualificação (BIQ)”, sem recolhimento previdenciário ou fiscal. Para o MPT, a tendência é que os empregadores passem a optar por essa forma de admissão de trabalhadores em situação de vulnerabilidade para reduzir sua cota legal de aprendizagem.

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Joseph Oliveira

Graduando em jornalismo na Universidade Federal do Piauí.

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