quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Um direito só dela

Senado reduz idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge

12 de agosto de 2022

Edição Luana Sena

Em 2008, Meiryanne Silva deu à luz a sua segunda filha. Com o marido desempregado, decidiu que não engravidaria mais. Seus planos foram interrompidos quando a clínica impôs a necessidade de uma autorização por parte do marido para cirurgia de laqueadura. A mulher não gostou da situação, embora o marido não tenha se negado. Mesmo com o consentimento, o médico pediu para que ela voltasse depois, alegando que ela precisaria pensar e refletir sobre a cirurgia. 

Um ano depois, aos 24, ela voltou ao hospital. O mesmo médico ficou surpreendido em vê-la novamente. “Ele não acreditou que eu me submeteria a outra cirurgia e só realizou minha laqueadura depois de muita insistência”,  relembra Meiryanne à reportagem. Na época, a legislação vedava a possibilidade do procedimento durante o período do parto – a mulher realiza outro processo cirúrgico e passa novamente por um resguardo.   

14 anos depois do que aconteceu com Meiryanne, o Senado aprovou um Projeto de Lei que acaba com a necessidade do consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização, como laqueadura e vasectomia. A proposta também diminui a idade mínima de 25 para 21 anos. 

O texto mantém o critério de haver somente a esterilização mediante, pelo menos, dois filhos vivos. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara de Deputados e agora segue para sanção presidencial. Se a medida for sancionada, passará a ser válida após 180 dias de publicada no Diário da União. Anualmente, cerca de 75 mil mulheres realizam a cirurgia de laqueadura por ano, conforme dados do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto também muda a proibição de laqueadura durante o parto ou aborto – exceto em caso de necessidade comprovada, por cesarianas anteriores. Neste caso, é exigido que a mulher faça o pedido com pelo menos 60 dias de antecedência do parto e devem ser observadas as devidas recomendações médicas. 

Durante a votação, o senador Guaracy Oliveira (Avante-TO) pediu a revisão da revogação do artigo 3º da lei 9263 – o que desobriga a autorização do cônjuge para o método – segundo ele em nome da “harmonia familiar”. “Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos”, destacou. “A função política primordial é promover a harmonia”, completou. 

A relatora, no entanto, rebateu o senador, afirmando que cabe à mulher a decisão sobre seu método contraceptivo. “Exatamente esse artigo é todo baseado para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não”, disse Nilda.

Com isso, é estabelecido que um prazo máximo de 30 dias para a disponibilização, pelo SUS, de qualquer método e medidas de contracepção. A lei atual já obriga o oferecimento de todos os métodos de concepção e contracepção, mas não estabelece um prazo para sua disponibilização.   

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *