Novas regras eleitorais passaram a valer nas eleições realizadas em 2020. As mesmas regras poderão ser aplicadas no próximo pleito, em 2022. Essas mudanças têm incomodado muitos políticos, pois refletem na necessidade de novas estratégias eleitorais para garantir a sobrevivência dos partidos.
No ano que vem, o eleitor brasileiro irá às urnas escolher candidatos para o legislativo e executivo estadual, Congresso Federal, Senado e presidência da República. As novas regras causaram incômodo na Câmara dos Deputados, onde se registraram movimentações com a intenção de mudanças do sistema.
De acordo com as regras vigentes e levando em conta o cenário de 2018, seriam necessários 170 mil votos para um partido conseguir eleger um deputado federal, algo que geraria a necessidade de uma quantidade massiva de candidatos pleiteando uma vaga.
Com isso, o parlamento divide opiniões sobre o modelo atual e também sobre se as eleições de 2022 deverão seguir ou não as novas regras. Enquanto isso não se define, algumas siglas já alinham estratégias para a montagem das chapas de deputados estaduais e federais de olho no pleito do ano que vem.
O que mudou?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou em setembro de 2019 a Lei 13.877/19. A lei dispõe de uma minirreforma voltada para o tratamento das regras da disputa eleitoral e alterou inúmeras disposições da Lei das Eleições e o Código Eleitoral.
Com isso, a forma de fazer campanha e funcionamento de partidos foram modificadas, o que também interferiu nas leis, tanto dos Partidos Políticos quanto à Lei Eleitoral. As novas regras foram aplicadas já nas eleições de 2020, onde as coligações proporcionais foram proibidas, o número de candidatos que cada partido poderiam lançar foi ampliado, as comissões provisórias foram extintas, o tempo de domicílio eleitoral foi reduzido e um fundo especial de financiamento de campanha foi criado.
O fim das coligações
As coligações sempre foram uma estratégia para unir forças entre os partidos para alcançar objetivos eleitorais em comum. Nelas, legendas maiores e com lideranças expressivas lançam candidatos fortes para o Poder Executivo, partidos que também costumam eleger muitos candidatos aos demais cargos eletivos.
Mas, por outro lado, a coligação também atrapalhava os planos de alguns candidatos que eram bem votados e não eram eleitos, por não atingirem o quociente eleitoral. As coligações partidárias podiam ser do tipo majoritária (para o cargo do executivo) e do tipo proporcional (para o cargo do legislativo).
Como era antes da mudança?
Antes das novas regras, os partidos que compunham uma coligação para candidaturas majoritárias podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Assim, os partidos de uma coligação reunida em torno de determinado candidato podiam disputar os cargos do legislativo individualmente, junto a todos os outros partidos de sua aliança ou pela composição de alianças menores dentro da coligação.
Os votos obtidos por todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas.
Levando em consideração essa maneira de condução das eleições, dentro da coligação que conquistasse alta votação, os candidatos que tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma que aqueles com as maiores votações, conhecidos como “puxadores de votos”.
A mudança também vale para o número de candidatos que podem ser lançados. Anteriormente, uma coligação podia concorrer com o dobro de candidatos do número de vagas, isto é, cada uma tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis em uma câmara municipal, por exemplo. Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido teve direito de lançar até 150% do número de vagas existentes.
Além disso, os partidos eleitorais também precisam estar atentos à cláusula de barreira, estabelecida na reforma de 2017 e que limita as atividades dos partidos que não conquistaram determinado montante de votos para as vagas no Congresso.
Deputados querem ressuscitar o “Distritão”
Em ano pré-eleitoral, o Congresso Nacional tenta ressuscitar a discussão sobre a adoção do sistema majoritário para eleger deputados e vereadores, o chamado “distritão”. Nesse modelo, os mais votados são eleitos, independentemente dos votos do partido.
Parlamentares fazem articulação para que o tema seja incluído no debate de uma comissão especial para tratar da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral. No sistema conhecido como distritão, a eleição ocorre da mesma forma que é hoje para prefeitos, senadores, governadores e presidentes e assim, cada estado ou município vira um distrito eleitoral.
A proposta tem sido alvo de críticas de especialistas e cientistas políticos que afirmam que a adoção do distritão pode criar distorções na votação e diminuir a representatividade de diversos setores sociais no Poder Legislativo, levando também ao enfraquecimento dos partidos políticos, importantes peças da democracia, mas, para que qualquer mudança eleitoral passe a valer já em 2022, tanto a Câmara quanto o Senado devem aprová-la até o início de outubro deste ano.
Políticos tradicionais saem em vantagem, diz especialista
Para Carlos Kayoda, estrategista político, a nova regra, se aprovada, irá beneficiar os políticos tradicionais ou aqueles que dispõem de maior estrutura. “A Câmara já instalou a PEC da reforma eleitoral e com isso o distritão passa a eleger parlamentares que recebem maior número de votos em cada estado, independente de partido. Na minha visão isso acaba sendo vantajoso para alguns deputados, os mais poderosos que têm mais dinheiro, mais estrutura”, afirma.
Ele também acredita que a PEC não será aprovada a tempo de se aplicar em 2022. “Acho difícil ter alguma mudança significativa, pois está muito em cima”, avalia. “Essa PEC tem que ser votada na Câmara e no Senado até outubro deste ano e creio que não haverá tempo”, continua. Ele também acredita que não haverá tempo hábil para uma compreensão geral do sistema distritão misto: “Não sei se quando formos explicar isso será totalmente entendido”, antecipa. “É uma regra bem complicada”.
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