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O que vai mudar?

Entenda o que são as federações partidárias que estreiam nas eleições 2022

02 de março de 2022

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram válida a lei das federações partidárias –  estabeleceram 31 de maio como a data final para a criação nas eleições deste ano. O ministro Kassio Nunes Marques foi o único votante a considerar a lei inconstitucional. Na visão dele, o instituto foi criado como uma burla à emenda constitucional que aboliu as coligações partidárias. 

Ele argumentou que o novo instituto mantém distorções da vontade do eleitor que se buscou eliminar. “Mesmo camuflada, ela [a distorção] não desaparece”, disse. “Votos confiados a um candidato ou legenda continuam a ter o potencial de eleger candidatos de outros partidos políticos”.

No sistema político brasileiro, fazer alianças partidárias – as então chamadas coligações – é  muito importante para os partidos. No entanto, em 2017, as coligações foram vetadas para as eleições proporcionais – as que elegem os representantes políticos do legislativo (deputados federais, estaduais, distritais e parlamentares). Os partidos poderiam, porém, se unir em torno de uma candidatura para o modelo majoritário (senadores, prefeito, governador e presidente). 

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As federações foram instituídas a partir de uma reforma eleitoral no ano de 2021. É a primeira vez que irão figurar em uma eleição brasileira. No âmbito legal, elas são válidas tanto para os cargos proporcionais, quanto majoritários. Para o cientista político Robert Bandeira, a principal diferença da coligação e federação é que a primeira funciona apenas durante a eleição – após o pleito, os partidos ficam livres para seguir a trajetória que desejam. A federação, por sua vez, inicia nas eleições e continua até o final do mandato. Os partidos que compõem uma federação devem votar de maneira igual durante todo esse período.

No Piauí, partidos como PCdoB, PT, PSB e PV já estão se organizando como federação, mas os partidos políticos nos estados devem seguir o direcionamento das legendas nacionais. Para as eleições de 2022 já há sinal para duas federações partidárias: uma formada por PCdoB, PT, PSB e PV; e outra, formada por PSDB e Cidadania. 

Há, porém, divergências que fazem dirigentes no PT e PSB avaliarem como impossível a união em uma federação. Nomes para o governo em estados como São Paulo, Rio Grande do Sol e Espírito Santo e impasses sobre como deverão ser escolhidos os nomes para disputar prefeituras em 2024 são os principais obstáculos para um acordo entre os dois partidos. 

Robert Bandeira avalia como ponto positivo das federações a diminuição da fragmentação partidária no Congresso Nacional (CN): ao se juntarem em federações, os partidos passam a ser um só, inclusive com estatuto. “Os partidos devem permanecer juntos durante quatro anos, o que vai impactar inclusive nas eleições para prefeitos e vereadores em 2024”, analisa.  

Para o especialista, a diminuição do número de partidos no Congresso reflete em uma diminuição da fragmentação. “Isso significa que poderemos ter menos partidos chegando ao Congresso”, explica Bandeira. Por outro lado, teremos um cenário de partidos com muitos representantes, no entanto, há expectativa de uma disciplina partidária – isto é, os políticos devem votar da mesma forma, com pena de perder o mandato. “A fragmentação partidária, a distribuição desigual dos parlamentares por partidos e a indisciplina partidária são prejudiciais para a governabilidade”, analisa o pesquisador. “Com a federação, esses problemas, a priori, são resolvidos”.

Apesar da expectativa por mais representatividade, um ponto negativo apontado pelo cientista político é que os partidos não poderão ter autonomia dentro da federação – para ele,  isso retira a liberdade dos partidos. “Acredito que os partidos que se reunirem em federações podem ter uma maior possibilidade de se fundirem em um só partido no futuro, isso se a federação for exitosa”, diz. 

A mudança, no entanto, divide opiniões entre especialistas. Para alguns estudiosos sobre o assunto, tanto a criação das federações quanto o retorno das coligações podem ser prejudiciais à sociedade. Uma maior fragmentação partidária significa um maior número de legendas tentando uma estabilidade política. Outro ponto negativo apontado é que juntos na eleição e no Congresso em uma aliança por quatro anos resultará em partidos sem representatividade eleitoral se mantendo no poder escorados por legendas maiores. 

E se um partido quiser sair?

Caso uma legenda decida sair da federação antes do tempo mínimo de quatro anos, esta será proibida de aderir a uma nova federação – ou mesmo de celebrar coligações pelas próximas duas eleições após a saída. A sigla que sair fica impossibilitada de utilizar o fundo partidário até completar o restante do prazo mínimo da federação. Pelo menos dois partidos precisam se manter unidos durante esse período para haver federação.

De acordo com resolução do TSE, o partido que se desligar da federação poderá participar da eleição isoladamente se essa ruptura ocorrer até seis meses antes da data da votação. Caso a extinção da federação seja motivada pela fusão ou pela incorporação entre os partidos participantes, nenhuma das penalidades será aplicada.

Em relação a prestação de contas, a resolução do TSE de dezembro do ano passado decidiu que as prestações de contas dos candidatos apoiados pelas federações devem ser feitas individualmente por cada um dos partidos que a integram. Cada sigla fará sua própria prestação de contas e apresentará verbas arrecadadas e gastos durante o processo eleitoral.

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Categorias: Reportagem

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