O ciclo eleitoral de 2022 já vem sendo iniciado desde o ano passado, não só com articulações e pré-candidaturas, mas também com ações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma delas foi a abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação para inspeção por entidades públicas e privadas, representativas da sociedade civil.
A abertura dos códigos-fontes é uma solenidade obrigatória realizada pelo TSE antes de cada eleição e é uma das ações iniciais do Ciclo de Transparência. Essa solenidade foi de extrema importância principalmente após as declarações do atual presidente, Jair Bolsonaro, que questionava a confiabilidade do sistema eleitoral. Bolsonaro apresentou diversos vídeos já desmentidos por órgãos oficiais. Um deles traz um homem alegando ser “fácil fraudar” as urnas eletrônicas por meio de alterações em seu código-fonte.
A Corte Eleitoral também já aprovou as resoluções que normatizam o pleito do ano que vem – entre elas, a que estabelece o Calendário Eleitoral, que, entre outras datas, determina os prazos que as pessoas que pretendem se candidatar devem cumprir para estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e filiadas às respectivas legendas pelas quais irão às urnas.
Mas não é só isso: para uma extensa lista de ocupações e cargos públicos, devem ser observados prazos específicos de desincompatibilização – ou seja, de afastamento, em caráter definitivo ou temporário, de um pré-candidato de determinado cargo ou função pública. O objetivo é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
Além do calendário eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, ainda no mês de dezembro, as resoluções que vão orientar as eleições de 2022. Algumas mudanças foram realizadas dentro da resolução e, por isso, oestadodopiaui.com resolveu elencar as principais:
Propaganda eleitoral
A resolução do TSE sobre propagandas eleitorais pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações e coligações. De acordo com a norma, a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” para influenciar eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e multa.
Também está proibida o disparo em massa de mensagens via aplicativos como WhatsApp e Telegram a pessoas que não solicitaram ou autorizarem esses tipos de mensagens. Outra novidade é que o tempo de propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV de cada partido, federação ou coligação terá que respeitar a reserva mínima de 30% para as candidatas. A mesma regra se aplica a candidatos negros.
Federações partidária
Ainda em 2021, foi regulamentada a lei que criou as federações partidárias, para que as legendas pudessem se unir em nível nacional e disputar as eleições proporcionais, atuando conjuntamente na próxima legislatura. Uma das regras é que, tanto a federação quanto os partidos que a formam, terão que atender à cota de gênero nas eleições proporcionais, a fim de evitar que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos da federação que menos recebem recursos.
As coligações partidárias – união de partidos com propósito de disputar as eleições em conjunto – para as eleições proporcionais (deputados federais e estaduais) foram proibidas, mas ainda valem para as eleições majoritárias (presidente, governadores e senadores).
Leia mais: Federações partidárias provocam mudanças no cenário das próximas eleições
Horário de votação
Outra mudança nas eleições de 2022 se deve ao horário de votação. Agora ele será unificado em todo o Brasil, de acordo com o fuso oficial de Brasília: das 8h às 17h. Por isso, no Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h no horário local. No Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a votação deve acontecer das 7h às 16h. E em Fernando de Noronha, das 9h às 18h. Com essa padronização, a apuração começará simultaneamente em todo o país. A regra não vale para votação em trânsito, fora do Brasil.
Arrecadação de recursos
Os critérios para distribuição do fundo eleitoral serão: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares. As verbas não usadas terão que ser devolvidas ao Tesouro Nacional. Online pharmacy where can i buy ciprofloxacin 500mg tablets no prescription.
Mesmo participando de federações, os partidos terão que continuar prestando contas individualmente. E os recursos do fundão continuarão sendo distribuídos aos diretórios dos partidos. O TSE também regulamentou a lei aprovada pelo Congresso em 2021, estipulando que os votos em mulheres e negros serão contados em dobro para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral.
Outra novidade, que surgiu a pouco tempo e que já foi implementada na campanha eleitoral é o PIX, considerado hoje o maior pagamento instantâneo brasileiro. A arrecadação do Fundo Eleitoral poderá ser feita por meio de PIX, desde que a chave para a identificação seja o CPF ou CNPJ.
Linguagem inclusiva
A Justiça Eleitoral passou a adotar a linguagem inclusiva de gênero em seus textos. Por exemplo, a palavra “eleitores” foi substituída por “eleitoras e eleitores”. Todas as resoluções aprovadas em dezembro de 2021 já apresentam a mudança, assim como nos textos das redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral.
Calendário eleitoral
As datas e prazos para as eleições de 2022 também sofreram ajustes. O primeiro turno das eleições de 2022 será realizado no dia 2 de outubro. O segundo turno, se houver, será no dia 30 do mesmo mês. Também foram definidas datas importantes, como a janela de migração partidária, o prazo para registro de candidaturas, o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, as datas-limite para emissão e revisão de título de eleitor e justificativa eleitoral.
Outra novidade das eleições de 2022 é que o eleitor poderá fazer a 2ª via do título de eleitor mesmo depois de 4 de maio, prazo para encerramento do cadastro eleitoral. O TSE disponibilizará a opção de reimprimir o título a partir de um serviço disponibilizado na internet ou em atendimento presencial nos cartórios, sem a necessidade de formalização de um requerimento de alistamento eleitoral.
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