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Regras do jogo

Eleições 2022: saiba as datas da corrida eleitoral que devem marcar as disputas por todo o Brasil

20 de maio de 2022

Diversos nomes já se lançaram nas redes sociais e em eventos como pré-candidatos a cargos eletivos para as eleições de 2022. Entretanto, apenas em agosto esses nomes serão definidos e registrados pelos partidos políticos, dando start na campanha política. Faltando menos de 100 dias para o início do período eleitoral, candidatos devem fazer muitas adaptações para se adaptar às novas regras para o pleito que promete ser um dos mais acirrados dos últimos tempos. 

Desde as últimas eleições municipais, já marcadas pelo isolamento social, causado pela pandemia, as novas formas de fazer uma campanha política miram no ambiente digital. Uma das primeiras providências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a última campanha presidencial, aliás, foi proibir os disparos de mensagens em massa. Em 2018, o WhatsApp foi amplamente utilizado por apoiadores do presidente eleito Jair Bolsonaro (PL) para espalhar fake news, com sistemas automatizados contratados por empresas, o que viola os termos de uso da plataforma.

Por isso, no início deste ano, o WhatsApp assinou um memorando de entendimento com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE- que inclui um chatbot – canal de denúncias para contas suspeitas de disparos massivos e treinamentos para a equipe da Justiça Eleitoral. 

Campanha eleitoral antecipada 

As convenções partidárias, destinadas a deliberar sobre coligações e escolher as chapas de candidaturas, ocorrem apenas entre o período de 20 de julho a 5 de agosto, de cada ano eleitoral. Após a realização de sua respectiva convenção é que cada partido político poderá proceder ao registro das suas candidatas e dos seus candidatos perante a Justiça Eleitoral. Somente a partir daí é que a campanha eleitoral começa para valer.

Os partidos políticos e aqueles que pretendem se candidatar a algum cargo nas Eleições 2022 devem ficar atentos para a data em que a propaganda eleitoral começa oficialmente: 16 de agosto. Antes desse período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada pré-campanha:

1- Elogiar candidatos publicamente ou nas redes sociais

Desde que não haja pedido explícito de voto, o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configura propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.

2 – Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a Resolução nº TSE 23.610, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Nessa hipótese também não pode haver pedido explícito de votos –  e o limite de gastos deve ser respeitado.

3 – Entrevistas

É liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos.

4- Seminários e congressos

Não configuram propaganda antecipada encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e com despesas pagas pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. Essas atividades podem ser divulgadas, inclusive, de forma intrapartidária.

Outras ações que, segundo a lei, estão isentas, são atividades nas prévias partidárias, divulgar atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não ocorra pedido de voto) e anunciar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

5- Arrecadação

A arrecadação de recursos pode ser realizada a partir do dia 15 de maio, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 22-A, parágrafo 3º e artigo 23, parágrafo 4º, inciso IV). Porém, a liberação desses recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura – que só pode ocorrer depois das convenções partidárias – e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatura não seja efetivado, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

6- Eventos para arrecadação de recursos

A contratação de showmícios continua proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais (lives) e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

No Piauí, o pré-candidato ao governo Sílvio Mendes, foi condenado a multa e um prazo de 24 horas para a retirada de uma postagem feita no instagram, que foi vista pelo Tribunal de Justiça Eleitoral como propaganda antecipada para as eleições gerais de 2022 no estado. O pedido de Tutela de Urgência foi interposto pelo Partido dos Trabalhadores, que denunciou o fato por se tratar de crime eleitoral. 

Segundo o documento, SIlvio Mendes estaria se utilizando de pesquisas eleitorais e da internet para realizar atos de propaganda antecipada: ele divulgou no dia 19 de fevereiro, em instagram, um vídeo que faria pedido explícito de voto. O pré- candidato foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

De olho nos prazos

O calendário eleitoral já entrou em ação em 2022. Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da administração pública.

Confira as principais datas até a votação do 1º turno das eleições 2022

12/06: A partir deste dia até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

30/06: Data a partir da qual é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

02/07: Agentes públicos ficam proibidos de realizar propaganda institucional, salvo hipóteses previstas na legislação, e pronunciamento em cadeia de TV e rádio fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

05/07: Começa a contar o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos. A partir daqui também é permitido ao pré-candidato realizar propaganda intrapartidária, com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de TV, rádio e outdoor.

05/08: Prazo final para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos.

06/08: A partir desta data, as emissoras de TV e de rádio ficam proibidas de praticar as condutas previstas no artigo 45 da Lei 9.504, entre elas dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

16/08: Início da campanha eleitoral. Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 29 de setembro, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa – das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Até 30 de setembro serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais.

26/08: Data a partir da qual, até 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

29/09: Último dia para:

– divulgação da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

– reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogados por mais duas horas.

– debates na TV e no rádio, admitida a sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro.

30/10: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. Também é a data limite para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.

01/10: Data limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.

02/10: Votação do 1º turno das eleições 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

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