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De olho em 2022

Federações partidárias provocam mudanças no cenário das próximas eleições e permitem novas fusões

03 de novembro de 2021

Em 2022, pela primeira vez na história, as eleições contarão com a possibilidade das federações partidárias. Isso porque o Congresso Nacional derrubou, no dia 27 de outubro, o veto do presidente Jair Bolsonaro à proposta que permitia que partidos políticos se organizassem em uma federação.

A federação é um mecanismo que permite que os partidos se unam na disputa eleitoral, de forma similar como ocorria com as coligações partidárias, somando tempo de TV e se unindo na hora do cálculo do quociente eleitoral.

Ela atuará como se fosse uma única agremiação partidária e a proposta determina também que as federações estarão sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às eleições. Inclusive, no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes.

O cientista político Carlos Kayoda destaca que a discussão em torno da criação das federações surgiu em 2015. “Foi numa comissão especial do Senado e, na época, o foco era discutir uma reforma política”, explica. “Mas, a tramitação da proposta só encerrou em agosto deste ano”.

 

De acordo com ele, a eleição de políticos dentro de uma federação faz com que os partidos permaneçam nela até o fim do mandato. “A partir do momento em que os políticos são eleitos dentro de uma federação, é preciso que o partido permaneça dentro dela até o fim do mandato e, caso contrário, sofrerá punições como: proibição do uso de recursos do Fundo Partidário remanescente”, observa. “Essa regra mostra que, nesse caso, as federações são como grandes partidos políticos, pois as questões de fidelidade partidárias valem igualmente para elas e elas precisam ter um estatuto único que deverá prevê regras e punições aos parlamentares que não seguirem as orientações”, explica.

Federação dá fôlego a partidos menores

Entre os objetivos da proposta está o fato de a nova regra dar sobrevida a partidos nanicos que podem ser afetados pela cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), em vigor desde 2018. A aprovação da proposta também é vista como uma vitória do PCdoB, já que o partido apesar de ter apenas oito deputados, possui influência entre os congressistas.

A cláusula de barreira retira dos partidos com baixíssima votação mecanismos essenciais à sua sobrevivência (recursos do fundo partidário, acesso à propaganda gratuita na TV e no rádio, além de acesso a estruturas nos Legislativos).

No Piauí, o presidente estadual do PCdoB, José Carvalho, que também é advogado e atua na área eleitoral, ressalta que a aprovação da Federação de Partidos é uma iniciativa inovadora para fortalecimento da democracia e consolidação de frentes políticas e eleitorais com base em um programa. “É a junção de Partidos que tenham um mínimo de afinidade política e ideológica”, cita.

Ele completa explicando que, no aspecto eleitoral, a Federação também é importante para o cumprimento da cláusula de desempenho. “O cálculo para atingir a cláusula de barreira, com essa regra, será pela soma dos votos da Federação e não do partido”, afirma.

A mudança traz consigo a possibilidade de uma fusão temporária que pode amenizar o impacto das cláusulas. Com isso, a proposta da federação prevê que dois ou mais partidos possam se unir para cumprir a cláusula sem precisar fundir-se, já que uma fusão costuma ser um projeto mais complicado e demorado.

José Carvalho também destaca que as novas regras eleitorais trazem mais incentivo para candidaturas de mulheres e negros. “Além da nova lei que prevê a contabilização em dobro de mulheres e negros para o cálculo dos fundos partidário e eleitoral, por exemplo, as candidaturas desses segmentos podem ser ampliadas em uma Federação (Frente Política) que expresse isso em seu Programa. E o próprio ambiente político criado com a inovação da Federação de Partidos pode favorecer essas candidaturas”, pontua.

Federação X Coligação

A federação e a coligação se assemelham no processo eleitoral. A diferença é que, agora, esta união não poderá ficar apenas limitada a campanha nas eleições, como é o caso das coligações. Os partidos que se unirem em uma federação deverão permanecer atuando em conjunto por pelo menos quatro anos.

Os partidos poderão ter programa, estatuto e direção comuns e não têm o funcionamento encerrado após o fim de uma eleição. Somente podem participar de uma federação partidos com registro definitivo.

 

 

Carlos Kayoda destaca como grande diferencial o fato de que, pela nova regra, os partidos que eram coligados em um determinado estado e eram adversários em outros não poderão realizar tais alianças no caso da federação. “Sabemos que as coligações variam bastante entre estados e regiões, então esse é um ponto muito importante e é válido lembrar que elas podem ser constituídas até a data final do período de realização das Convenções Partidárias”, pontua.

Os partidos que decidirem formar uma federação devem permanecer dentro dela por pelo menos quatro anos e, para que ela funcione até a eleição seguinte, dois ou mais partidos deverão continuar nela.

 

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Categorias: Reportagem

Geysa Silva

Jornalista, consultora de marketing político e especial Experiência Piauí.

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